📗Direitos Humanos
Lei N 13 060 De 22 De Dezembro De 2014 Disciplina O Uso Dos
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Dentro das Vagas
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Uso da força: os instrumentos de menor potencial ofensivo

Lei 13.060/2014 — disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional.

INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (art. 4º, parágrafo único): aquele projetado especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas.

OS PRINCÍPIOS (art. 2º): o uso da força pelos agentes de segurança pública obedecerá aos princípios da LEGALIDADE, NECESSIDADE, RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE.

A REGRA DE OURO (art. 2º, parágrafo único): não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em FUGA que esteja DESARMADA ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes ou a terceiros.

O ESCALONAMENTO (art. 3º): os cursos de formação e capacitação dos agentes deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais.

RESPONSABILIZAÇÃO (art. 5º): o Poder Público deverá apurar e responsabilizar o agente que, injustificadamente, empregar instrumento de menor potencial ofensivo de forma indevida.

DIÁLOGO COM OS PRINCÍPIOS DA ONU: os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (1990) determinam que armas de fogo só sejam usadas em defesa própria ou de terceiros contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave — e apenas quando meios menos extremos forem insuficientes.

VÍDEO DE TESTE — o vídeo desta aula é uma amostra usada apenas para validar a infraestrutura de vídeo da plataforma. Ele NÃO tem relação com o conteúdo acima. Original: "Sintel" (Blender Foundation — Creative Commons Attribution 3.0) — https://durian.blender.org/

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QUESTÃO · MÉDIO

Agente de segurança pública persegue suspeito desarmado que foge a pé, sem representar risco imediato a ninguém. Pode efetuar disparo de arma de fogo?

ASim, para evitar a fuga e assegurar a prisão.
BNão, pois a Lei 13.060/14 veda o disparo contra quem foge desarmado e sem risco imediato.
CSim, desde que mire nas pernas.
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