Inquérito policial: inquisitivo, dispensável e sigiloso
O inquérito é procedimento administrativo, presidido pelo delegado, destinado a apurar a infração e sua autoria (art. 4º do CPP).
AS CARACTERÍSTICAS QUE A BANCA COBRA: • INQUISITIVO — não há contraditório nem ampla defesa plenos. Mas a Súmula Vinculante 14 garante ao defensor acesso aos elementos JÁ DOCUMENTADOS. • DISPENSÁVEL — se o MP já tem elementos, denuncia direto (art. 12 e 39, §5º). • SIGILOSO (art. 20), ESCRITO e OFICIAL. • INDISPONÍVEL — a autoridade não pode arquivar de ofício (art. 17).
OS PRAZOS (art. 10): réu preso, 10 dias, improrrogáveis; réu solto, 30 dias, prorrogáveis. Na Justiça Federal: 15 dias (preso, prorrogáveis por mais 15) e 30 (solto).
O ARQUIVAMENTO mudou com a Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime): passou a ser ato do MINISTÉRIO PÚBLICO, com comunicação à vítima e remessa à instância de revisão do próprio MP — não mais ao juiz.
A PEGADINHA: vício no inquérito não anula a ação penal, por ser peça meramente informativa. Salvo quando a prova ilícita contamina o processo por derivação.
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