🔒Direito Penal
Concurso De Pessoas
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Dentro das Vagas
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Concurso de pessoas: por que todos respondem pelo mesmo crime

Art. 29 do CP: quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

O Brasil adotou a TEORIA MONISTA (unitária): todos respondem pelo MESMO crime, ainda que com penas diferentes.

REQUISITOS: pluralidade de agentes e de condutas; relevância causal de cada conduta; liame subjetivo (o vínculo entre eles); e identidade de infração.

O LIAME SUBJETIVO é o que mais cai: sem ele não há concurso, mas autorias colaterais independentes. E ele não exige acordo prévio — basta a adesão à conduta alheia.

PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (§1º): a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA (§2º): se o agente quis participar de crime MENOS grave, responde por este; a pena é aumentada até metade se o resultado mais grave era previsível. É a hipótese que a banca adora: quem combinou o furto e o comparsa mata responde por furto, não por latrocínio — salvo previsibilidade.

VÍDEO DE TESTE — o vídeo desta aula é uma amostra usada apenas para validar a infraestrutura de vídeo da plataforma. Ele NÃO tem relação com o conteúdo acima. Original: "Sintel" (Blender Foundation — Creative Commons Attribution 3.0) — https://durian.blender.org/

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QUESTÃO · MÉDIO

A combina com B a prática de um furto em residência. Durante a subtração, B, sem que A soubesse ou pudesse prever, mata o morador para assegurar a impunidade. A responderá por:

ALatrocínio, pela teoria monista.
BFurto, podendo a pena ser aumentada até metade.
CFurto, sem aumento, por não ser previsível o resultado mais grave.
+ 1 alternativas
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