⚖️Direito Constitucional
Poder Judiciario

Súmula vinculante: quem edita, com que quórum e o que cabe contra

Art. 103-A da CF, incluído pela EC 45/2004 e regulado pela Lei 11.417/2006.

REQUISITOS: o STF, de ofício ou por provocação, após REITERADAS DECISÕES sobre matéria constitucional, por 2/3 de seus membros (8 ministros), pode aprovar súmula com efeito vinculante.

VINCULA: os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. NÃO VINCULA: o próprio STF nem o Poder Legislativo em sua função legiferante — essa é a pergunta clássica.

O OBJETIVO (§1º): a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a Administração que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos.

CONTRA O DESCUMPRIMENTO cabe RECLAMAÇÃO ao STF (§3º). Julgada procedente, o STF anula o ato administrativo ou cassa a decisão judicial e determina que outra seja proferida.

A reclamação contra ato ADMINISTRATIVO exige o esgotamento das vias administrativas (art. 7º, §1º da Lei 11.417/06).

VÍDEO DE TESTE — o vídeo desta aula é uma amostra usada apenas para validar a infraestrutura de vídeo da plataforma. Ele NÃO tem relação com o conteúdo acima. Original: "Jellyfish" (amostra de vídeo livre de test-videos.co.uk) — https://test-videos.co.uk/jellyfish/mp4-h264

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QUESTÃO · MÉDIO

Sobre a súmula vinculante, assinale a CORRETA:

AVincula o Poder Legislativo em sua atividade de produzir leis.
BPode ser aprovada por maioria simples do STF.
CContra ato administrativo que a contrarie cabe reclamação ao STF.
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