Interceptação telefônica: os requisitos da Lei 9.296/96
A Lei 9.296/96 regulamenta o art. 5º, XII da CF. A interceptação é exceção ao sigilo das comunicações e exige requisitos cumulativos.
NÃO SERÁ ADMITIDA quando (art. 2º): • não houver indícios razoáveis da autoria ou participação; • a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; • o fato constituir infração punida, no máximo, com pena de DETENÇÃO.
Ou seja: só cabe em crime punido com RECLUSÃO. É a pergunta mais direta que a lei oferece.
PRAZO: 15 dias, renovável por igual período, uma vez comprovada a indispensabilidade (art. 5º). O STF admite renovações sucessivas, desde que fundamentadas — a leitura de "uma única vez" foi superada na jurisprudência.
A DECISÃO é do juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial (na investigação) ou do MP (na investigação e na instrução), em segredo de justiça, no prazo máximo de 24 horas.
O CRIME DO ART. 10: realizar interceptação sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados é crime, com reclusão de 2 a 4 anos e multa.
VÍDEO DE TESTE — o vídeo desta aula é uma amostra usada apenas para validar a infraestrutura de vídeo da plataforma. Ele NÃO tem relação com o conteúdo acima. Original: "Jellyfish" (amostra de vídeo livre de test-videos.co.uk) — https://test-videos.co.uk/jellyfish/mp4-h264
Pronto pra testar?
Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.
Comentários
pra participar da conversa. Cadastro grátis, leva 30 segundos.
Quer mais aulas como esse?
Entra no Dentro das Vagas — a rede social do concurseiro. Responde as questões e o feed descobre onde você erra: você estuda exatamente o que falta pra passar.