Lei 14.133: as modalidades que ficaram e a que sumiu
A Lei 14.133/2021 substituiu a 8.666/93, e a primeira coisa cobrada é o rol de modalidades (art. 28):
• PREGÃO — bens e serviços comuns. Critério: menor preço ou maior desconto. • CONCORRÊNCIA — bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia. • CONCURSO — trabalho técnico, científico ou artístico. • LEILÃO — alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis. • DIÁLOGO COMPETITIVO — a novidade. Para contratação de inovação tecnológica ou quando a Administração não consegue definir a solução sozinha.
SUMIRAM: convite e tomada de preços. Essa é a pergunta mais direta que existe sobre a nova lei.
ATENÇÃO AO CRITÉRIO: na nova lei, a modalidade NÃO é mais definida pelo valor (como era na 8.666), e sim pelo OBJETO. O valor só importa para dispensa (art. 75).
OS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO (art. 33): menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (leilão) e maior retorno econômico.
VÍDEO DE TESTE — o vídeo desta aula é uma amostra usada apenas para validar a infraestrutura de vídeo da plataforma. Ele NÃO tem relação com o conteúdo acima. Original: "Jellyfish" (amostra de vídeo livre de test-videos.co.uk) — https://test-videos.co.uk/jellyfish/mp4-h264
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