🏛️Direito Administrativo
Responsabilidade Civil Do Estado
DV
Dentro das Vagas
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Responsabilidade do Estado: objetiva por ação, subjetiva por omissão

Art. 37, §6º da CF: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A TEORIA ADOTADA é a do RISCO ADMINISTRATIVO: responsabilidade OBJETIVA (independe de culpa), mas admite EXCLUDENTES — culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, e fato exclusivo de terceiro. Não é risco integral (que não admite excludentes e só aparece em hipóteses como dano nuclear).

CONDUTA OMISSIVA: a doutrina majoritária e o STF distinguem. Omissão ESPECÍFICA (o Estado tinha dever concreto de agir e não agiu) gera responsabilidade objetiva. Omissão GENÉRICA exige demonstração de culpa do serviço — a falta do serviço, que não funcionou, funcionou mal ou tardiamente.

DANO POR ATO DE TERCEIRO OU FENÔMENO NATURAL: responsabilidade subjetiva, salvo se havia dever específico de evitar.

A AÇÃO DE REGRESSO contra o agente exige DOLO OU CULPA e é imprescritível apenas para ressarcimento de dano ao erário decorrente de ato doloso de improbidade (Tema 897 do STF).

A TEORIA DA DUPLA GARANTIA (Tema 940): a vítima deve acionar o ESTADO, não diretamente o agente.

VÍDEO DE TESTE — o vídeo desta aula é uma amostra usada apenas para validar a infraestrutura de vídeo da plataforma. Ele NÃO tem relação com o conteúdo acima. Original: "Jellyfish" (amostra de vídeo livre de test-videos.co.uk) — https://test-videos.co.uk/jellyfish/mp4-h264

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QUESTÃO · MÉDIO

Em razão de enchente causada por chuvas excepcionais, imóvel é danificado. Comprova-se que o município mantinha bueiros obstruídos por falta de limpeza. A responsabilidade é:

AInexistente, por força maior.
BObjetiva, pela teoria do risco integral.
CConfigurada por omissão, demonstrada a falta do serviço.
+ 1 alternativas
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