⚖️Direito Constitucional
Processo Legislativo

Medida provisória: os prazos e as vedações

Art. 62 da CF. A MP é editada pelo Presidente em caso de relevância e urgência, com força de lei imediata.

OS PRAZOS: • Vigência: 60 dias, prorrogáveis UMA única vez por igual período (§7º). • Trancamento de pauta: se não apreciada em 45 dias, entra em regime de urgência e sobresta todas as demais deliberações da Casa (§6º). • Os prazos ficam SUSPENSOS durante o recesso parlamentar (§4º).

SE PERDER A EFICÁCIA: o Congresso disciplinará por decreto legislativo as relações jurídicas dela decorrentes em 60 dias; não o fazendo, elas conservam-se regidas pela MP (§§3º e 11).

AS VEDAÇÕES (§1º), que é o que mais cai: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Judiciário e do MP, carreira e garantias de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais (salvo o art. 167, §3º); matéria reservada a lei complementar; e matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado e pendente de sanção.

ATENÇÃO: é vedada MP sobre direito PENAL — inclusive a mais benéfica.

VÍDEO DE TESTE — o vídeo desta aula é uma amostra usada apenas para validar a infraestrutura de vídeo da plataforma. Ele NÃO tem relação com o conteúdo acima. Original: "Big Buck Bunny" (Blender Foundation — Creative Commons Attribution 3.0) — https://peach.blender.org/

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QUESTÃO · MÉDIO

Medida provisória editada em matéria de direito processual penal, ainda que para beneficiar o réu:

AÉ válida, por força do princípio da retroatividade benéfica.
BÉ inconstitucional, pois há vedação expressa no art. 62, §1º.
CÉ válida se convertida em lei no prazo de 60 dias.
+ 1 alternativas
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