Medida provisória: os prazos e as vedações
Art. 62 da CF. A MP é editada pelo Presidente em caso de relevância e urgência, com força de lei imediata.
OS PRAZOS: • Vigência: 60 dias, prorrogáveis UMA única vez por igual período (§7º). • Trancamento de pauta: se não apreciada em 45 dias, entra em regime de urgência e sobresta todas as demais deliberações da Casa (§6º). • Os prazos ficam SUSPENSOS durante o recesso parlamentar (§4º).
SE PERDER A EFICÁCIA: o Congresso disciplinará por decreto legislativo as relações jurídicas dela decorrentes em 60 dias; não o fazendo, elas conservam-se regidas pela MP (§§3º e 11).
AS VEDAÇÕES (§1º), que é o que mais cai: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Judiciário e do MP, carreira e garantias de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais (salvo o art. 167, §3º); matéria reservada a lei complementar; e matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado e pendente de sanção.
ATENÇÃO: é vedada MP sobre direito PENAL — inclusive a mais benéfica.
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