Posse x porte de arma: o que muda é onde a arma está
A distinção está no espaço, e a banca constrói a questão exatamente nele.
POSSE IRREGULAR (art. 12): possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em DESACORDO com determinação legal ou regulamentar, NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa.
PORTE ILEGAL DE USO PERMITIDO (art. 14): portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Pena: RECLUSÃO de 2 a 4 anos e multa.
USO RESTRITO OU PROIBIDO (art. 16): reclusão de 3 a 6 anos e multa — e a Lei 13.964/19 tornou hediondo o porte de arma de uso PROIBIDO (art. 16, §2º).
ARMA DESMUNICIADA: o STJ entende que o crime é de PERIGO ABSTRATO e de mera conduta — portar arma desmuniciada, sem munição ao alcance, configura o delito. A ofensividade é presumida pelo tipo.
ATENÇÃO: o art. 14, parágrafo único, declarava o crime inafiançável, mas o STF (ADI 3.112) declarou essa parte INCONSTITUCIONAL.
VÍDEO DE TESTE — o vídeo desta aula é uma amostra usada apenas para validar a infraestrutura de vídeo da plataforma. Ele NÃO tem relação com o conteúdo acima. Original: "Jellyfish" (amostra de vídeo livre de test-videos.co.uk) — https://test-videos.co.uk/jellyfish/mp4-h264
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