Direito x garantia: a distinção que decide a questão
Parece filigrana, mas é a base de metade das questões de direitos fundamentais.
DIREITO é o bem jurídico em si: a liberdade de locomoção, a vida, a intimidade. GARANTIA é o instrumento que assegura esse bem: o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança.
Exemplo: a liberdade de locomoção (art. 5º, XV) é o DIREITO. O habeas corpus (art. 5º, LXVIII) é a GARANTIA que o protege quando ele é ameaçado.
CARACTERÍSTICAS QUE A BANCA COBRA
• Relatividade: nenhum direito fundamental é absoluto. Nem o direito à vida — a CF admite pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, a). • Irrenunciabilidade: pode-se deixar de exercer, não renunciar em definitivo. • Aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º): as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. • Inalienabilidade e imprescritibilidade.
O ERRO QUE MAIS DERRUBA CANDIDATO
Afirmar que algum direito fundamental é absoluto. Em prova objetiva, a palavra "absoluto" quase sempre torna a assertiva errada.
VÍDEO DE TESTE — o vídeo desta aula é uma amostra usada apenas para validar a infraestrutura de vídeo da plataforma. Ele NÃO tem relação com o conteúdo acima. Original: "Jellyfish" (amostra de vídeo livre de test-videos.co.uk) — https://test-videos.co.uk/jellyfish/mp4-h264
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Sobre os direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa CORRETA:
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