Abuso de autoridade: o dolo específico blinda a divergência honesta
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[TESTE] Raciocínio Lógico — reta final
03/09, 09:00 · R$ 49,00
A Lei 13.869/2019 exige finalidade ESPECÍFICA: prejudicar outrem, beneficiar a si ou terceiro, ou mero capricho/satisfação pessoal (art. 1º, §1º).
Cláusula anti-crime de hermenêutica (§2º): a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas NÃO configura abuso — decisão fundamentada diferente da sua não é crime.
Ação penal: pública INCONDICIONADA. Efeitos da condenação (reincidência em abuso): perda do cargo e inabilitação — mediante requisitos.
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