Art. 28 × art. 33: os critérios que separam usuário e traficante
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[TESTE] Raciocínio Lógico — reta final
03/09, 09:00 · R$ 49,00
O juiz decide pela natureza e quantidade da droga, local e condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes (art. 28, §2º).
Art. 28 (uso pessoal): advertência, prestação de serviços, medida educativa — NÃO há pena de prisão; a jurisprudência (STF, RE 635.659) fixou parâmetro pra MACONHA: até 40g ou 6 plantas fêmeas presume-se usuário (presunção relativa).
Pega: a posse pra uso segue sendo ILÍCITO (não houve legalização) — só não prende.
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