Excelentes intervenções, Juliana e Bruno! Vou esclarecer o ponto central.
Juliana está absolutamente correta em destacar que a Lei 14.230/2021 reformou profundamente os artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade: agora é imprescindível a presença de dolo, não bastando negligência ou culpa. Bruno, por sua vez, acerta ao notar que o dolo não precisa ser explícito — está implícito na conduta deliberada descrita no enunciado.
A FGV colocou uma situação em que o servidor age de forma intencional e contrária ao dever funcional, o que configura dolo implícito (art. 11). Por isso, a banca provavelmente adotou a letra C. O recurso que a Juliana sugere tem fundamento teórico, mas tende a não ser provido. Se forem recorrer, fundamentem bem — mas não contem com a anulação.