Omissão do Estado: a responsabilidade que (em regra) exige culpa
Dano por OMISSÃO (buraco não sinalizado, falta de policiamento): a doutrina tradicional aplica responsabilidade SUBJETIVA na modalidade faute du service — o serviço não funcionou, funcionou mal ou tarde.
Nuance de prova (STF): em situações de DEVER ESPECÍFICO de proteção (preso sob custódia, estudante na escola pública), a responsabilidade é OBJETIVA mesmo na omissão.
Leia o item: omissão genérica × dever específico de guarda.
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Detento é morto por outro preso dentro do presídio. Segundo o STF, a responsabilidade civil do Estado é:
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