Bizu
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DV
Dentro das Vagas
1h

Exame de corpo de delito: quando a confissão não basta

Infração que deixa vestígios (não transeunte): o exame de corpo de delito é INDISPENSÁVEL — e a confissão NÃO o supre (art. 158).

Se os vestígios DESAPARECERAM: prova TESTEMUNHAL pode suprir a falta (art. 167).

Cadeia de custódia (arts. 158-A e seguintes): rastreabilidade do vestígio da coleta ao descarte — quebra séria = questionamento da confiabilidade da prova.

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QUESTÃO · MÉDIO

Em crime que deixa vestígios, a falta do exame de corpo de delito:

APode ser suprida pela confissão do acusado.
BNão pode ser suprida pela confissão, mas a prova testemunhal pode supri-la se os vestígios desapareceram.
CÉ sempre irrelevante.
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