Celular do abordado: pode vasculhar?
Jurisprudência firmada (STJ): o acesso às conversas de WhatsApp e dados do celular apreendido EXIGE autorização judicial — devassar o aparelho na abordagem, sem ordem, gera prova ILÍCITA (e contamina as derivadas).
Nuances cobradas: atender ligação ou olhar a tela que apita ≠ vasculhar; registro telefônico simples já teve leitura mais permissiva, mas o CONTEÚDO de conversas é intimidade protegida.
Regra de bolso pro policial: apreender pode; LER sem ordem judicial, não.
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Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.
Na prisão em flagrante, policiais vasculham as conversas de WhatsApp do celular do preso sem autorização judicial. Segundo o STJ, a prova é:
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