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DV
Dentro das Vagas
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ORCRIM: a fórmula 4-4-2 (pessoas, anos, transnacional)

Organização criminosa (Lei 12.850): associação de 4 OU MAIS pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas (ainda que informal), pra obter vantagem mediante infrações com penas máximas SUPERIORES a 4 anos OU de caráter transnacional.

Comparativo matador:

  • Associação criminosa (CP, 288): 3+ pessoas, pra cometer CRIMES (quaisquer).
  • Associação pro tráfico (Lei de Drogas, 35): 2+ pessoas.

Pega numérico: ORCRIM=4, associação=3, tráfico=2.

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QUESTÃO · MÉDIO

Pra configuração de organização criminosa (Lei 12.850/2013), exige-se associação de:

A2 ou mais pessoas.
B3 ou mais pessoas.
C4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas.
+ 2 alternativas

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