🔒Direito Penal
T 96d52e8d39e0c0655d5d
DV
Dentro das Vagas
1h
Peculato: apropriação, desvio, furto e o culposo que se apaga
- Peculato-apropriação/desvio (312, caput): o funcionário se apropria ou desvia bem de que tem a POSSE em razão do cargo.
- Peculato-FURTO (§1º): não tem a posse, mas SUBTRAI valendo-se da facilidade do cargo.
- Peculato CULPOSO (§2º): concorre com culpa pro crime de outrem — e a reparação do dano ANTES da sentença irrecorrível EXTINGUE a punibilidade (depois: reduz à metade).
Pega: essa extinção é EXCLUSIVA do culposo — no doloso, reparar não apaga o crime.
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