🔒Direito Penal
T 96d52e8d39e0c0655d5d
DV
Dentro das Vagas
1h

Peculato: apropriação, desvio, furto e o culposo que se apaga

  • Peculato-apropriação/desvio (312, caput): o funcionário se apropria ou desvia bem de que tem a POSSE em razão do cargo.
  • Peculato-FURTO (§1º): não tem a posse, mas SUBTRAI valendo-se da facilidade do cargo.
  • Peculato CULPOSO (§2º): concorre com culpa pro crime de outrem — e a reparação do dano ANTES da sentença irrecorrível EXTINGUE a punibilidade (depois: reduz à metade).

Pega: essa extinção é EXCLUSIVA do culposo — no doloso, reparar não apaga o crime.

Pronto pra testar?

Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.

0 curtidas
0 comentários
QUESTÃO · MÉDIO

No peculato CULPOSO, a reparação do dano precedente à sentença irrecorrível:

AReduz a pena de um sexto.
BExtingue a punibilidade.
CNão produz efeito algum.
+ 2 alternativas
Ajuda em quais concursos?

Clique pra ver todos os cargos de cada área e mais bizus relacionadas.

Quer mais bizus como esse?

Entra no Dentro das Vagas — a rede social de quem estuda pra passar. Responde as questões e o feed descobre onde você erra: você estuda exatamente o que falta pra passar.