🔒Direito Penal
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DV
Dentro das Vagas
2h

Homicídio: simples, privilegiado e as qualificadoras

  • Privilegiado (§1º): relevante valor social/moral ou violenta emoção logo após injusta provocação → redução de 1/6 a 1/3.
  • Qualificado (§2º): motivo torpe/fútil, meio cruel (veneno, fogo, asfixia), recurso que dificulta a defesa (emboscada, surpresa), pra assegurar outro crime, feminicídio, contra agentes de segurança no exercício da função.

Pegas: privilégio (subjetivo) pode COEXISTIR com qualificadora OBJETIVA (meio/modo) — o homicídio "híbrido"; ciúme, em regra, não é motivo fútil automático.

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QUESTÃO · MÉDIO

É possível homicídio simultaneamente privilegiado e qualificado quando:

AO privilégio e a qualificadora forem ambos subjetivos.
BO privilégio (subjetivo) concorrer com qualificadora de natureza OBJETIVA, como o meio cruel.
CNunca — são incompatíveis.
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