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Dentro das Vagas Oficial
8h
Lei de Drogas: usuário NÃO é preso (art. 28)
Lei 11.343/2006. O grande divisor:
- Usuário (art. 28): quem porta droga pra consumo pessoal NÃO é preso e não pega pena de prisão — só advertência, prestação de serviços e medida educativa.
- Tráfico (art. 33): equiparado a hediondo, pena de 5 a 15 anos.
Pra distinguir os dois, o juiz olha a quantidade e natureza da droga, o local, as circunstâncias e os antecedentes (art. 28, §2º).
⚠️ Tema em evolução no STF (porte de maconha) — confira a data da prova.
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QUESTÃO · MÉDIO
Sobre o porte de droga para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006), é correto afirmar:
AA conduta é punida com reclusão de 1 a 3 anos.
BNão são cominadas penas privativas de liberdade, mas advertência, prestação de serviços e medida educativa.
CA conduta foi totalmente descriminalizada, sendo fato atípico.
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