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8h

Lei de Drogas: usuário NÃO é preso (art. 28)

Lei 11.343/2006. O grande divisor:

  • Usuário (art. 28): quem porta droga pra consumo pessoal NÃO é preso e não pega pena de prisão — só advertência, prestação de serviços e medida educativa.
  • Tráfico (art. 33): equiparado a hediondo, pena de 5 a 15 anos.

Pra distinguir os dois, o juiz olha a quantidade e natureza da droga, o local, as circunstâncias e os antecedentes (art. 28, §2º).

⚠️ Tema em evolução no STF (porte de maconha) — confira a data da prova.

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QUESTÃO · MÉDIO

Sobre o porte de droga para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006), é correto afirmar:

AA conduta é punida com reclusão de 1 a 3 anos.
BNão são cominadas penas privativas de liberdade, mas advertência, prestação de serviços e medida educativa.
CA conduta foi totalmente descriminalizada, sendo fato atípico.
+ 2 alternativas

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