PRF na CF: órgão permanente, estruturado em carreira
Art. 144, §2º: a PRF é órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em CARREIRA, destinada ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, na forma da lei.
Desdobramentos práticos: fiscalização de trânsito nas BRs, combate ao crime nos eixos rodoviários (competência ADMINISTRATIVA de segurança viária + apoio à repressão), educação pra o trânsito.
Pega de item: a PRF NÃO integra a estrutura das Forças Armadas nem é polícia judiciária — e "mantida pela União" derruba item que fala em manutenção estadual.
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