Bizu
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DV
Dentro das Vagas
1h

Preventiva: requisitos e a proibição do automático

Preventiva (arts. 312-313): prova da EXISTÊNCIA do crime + indícios de autoria + perigo (garantia da ordem pública/econômica, conveniência da instrução, aplicação da lei penal) + contemporaneidade.

Pacote Anticrime:

  • O juiz NÃO decreta de ofício (precisa de requerimento/representação).
  • Revisão obrigatória a cada 90 dias.
  • Gravidade ABSTRATA do crime não fundamenta sozinha.

Cabimento (313): dolosos com pena > 4 anos, reincidente em doloso, violência doméstica (pra garantir medidas).

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QUESTÃO · MÉDIO

Após o Pacote Anticrime, a prisão preventiva:

APode ser decretada de ofício pelo juiz na fase de inquérito.
BDepende de requerimento do MP, representação da autoridade policial ou requerimento das partes — vedada a decretação de ofício.
CDispensa fundamentação se o crime for hediondo.
+ 2 alternativas

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