Infrações de Trânsito: Classificação e Penalidades no CTB
Ideia central
As infrações de trânsito no Brasil são classificadas em 4 categorias conforme gravidade, cada uma com penalidades específicas de multa, pontuação e medidas administrativas.
Classificação das Infrações (Art. 218 do CTB)
Infração Leve:
- Multa: até R$ 130,16 (valores 2021)
- Pontuação: 3 pontos
- Exemplo: estacionar em local proibido, não usar cinto de segurança em via urbana
Infração Média:
- Multa: até R$ 260,32
- Pontuação: 4 pontos
- Exemplo: dirigir sem CNH, ultrapassagem proibida, não manter distância segura
Infração Grave:
- Multa: até R$ 520,64
- Pontuação: 5 pontos
- Exemplo: dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias, não respeitar sinal de parada obrigatória
Infração Gravíssima:
- Multa: até R$ 1.561,90
- Pontuação: 7 pontos
- Apreensão do veículo (em alguns casos)
- Exemplo: dirigir alcoolizado (art. 165), excesso de velocidade acima de 50 km/h, dirigir sem CNH
Pegadinha Comum da Banca
A Cebraspe frequentemente confunde candidatos sobre a multa por excesso de velocidade: não existe uma classificação única. Depende de quanto se excedeu:
- Até 20 km/h acima: Grave (5 pontos)
- Acima de 20 km/h: Gravíssima (7 pontos)
Suspensão da CNH
Acumular 20 ou mais pontos em 12 meses resulta em suspensão obrigatória da CNH por 1 a 3 meses (art. 259 do CTB). Não é automático — o DETRAN notifica o condutor.
Medidas Administrativas
Além de multa e pontos, infrações gravíssimas podem resultar em:
- Apreensão do veículo
- Retenção da CNH
- Encaminhamento ao delegado (em caso de crime de trânsito)
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Um condutor foi flagrado dirigindo 65 km/h em uma via onde o limite é 40 km/h. Qual é a classificação dessa infração e quantos pontos serão registrados em sua CNH?
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