Abuso de autoridade exige DOLO específico (Lei 13.869)
Lei 13.869/2019. O ponto que mais derruba gente: os crimes de abuso de autoridade só existem com dolo específico — a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si/terceiro, ou por capricho (art. 1º, §1º).
NÃO existe abuso de autoridade culposo.
Bizu do policial: a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas NÃO é abuso (art. 1º, §2º). Decisão de boa-fé que depois se mostra errada não é crime.
Pronto pra testar?
Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.
Um delegado, interpretando a lei de forma diversa da posteriormente firmada pelos tribunais, indefere um pedido da defesa. Segundo a Lei 13.869/2019:
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