Tortura: prova, castigo e a omissão que pega o superior
Modalidades nucleares: constranger com VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, causando sofrimento físico/mental, (a) pra obter informação/declaração/confissão, (b) pra provocar ação/omissão CRIMINOSA, (c) por discriminação racial ou religiosa; e submeter quem está sob sua GUARDA/autoridade a sofrimento como castigo ou prevenção.
Omissão perante a tortura (quem devia evitar/apurar e se omite): pena MENOR (detenção 1-4 anos) — única figura que foge do regime severo.
Efeitos: perda do cargo + interdição pelo DOBRO da pena; regime inicial fechado (previsão legal); crime equiparado a hediondo.
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