🔒Direito Penal
T Ef12127cd3c88ad34ab7
DV
Dentro das Vagas
2h
Lesão corporal seguida de morte: o preterdolo clássico
Preterdoloso = DOLO no antecedente (lesão) + CULPA no consequente (morte). O agente queria ferir, não matar — mas a morte era PREVISÍVEL.
Se a morte era IMPREVISÍVEL, responde só pela lesão (veda-se responsabilidade objetiva). Se assumiu o risco de matar = dolo eventual = HOMICÍDIO.
Consequência processual: preterdoloso NÃO vai a júri (não é doloso contra a vida) e NÃO admite tentativa.
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