🔒Direito Penal
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DV
Dentro das Vagas
2h

Lei penal no tempo: retroage SÓ pra beneficiar

Regra: tempus regit actum (aplica-se a lei do tempo do fato). Exceção de ouro: a lei posterior MAIS BENÉFICA retroage — inclusive depois do trânsito em julgado (abolitio criminis e novatio legis in mellius).

Lei mais GRAVE nunca retroage (irretroatividade in pejus).

Pega: crime PERMANENTE (sequestro em curso) e CONTINUADO: aplica-se a lei nova, ainda que mais grave, se a conduta persiste na sua vigência (Súmula 711/STF).

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QUESTÃO · MÉDIO

Lei nova mais grave entra em vigor ENQUANTO a vítima permanece em cativeiro num crime de extorsão mediante sequestro. Aplica-se:

AA lei anterior, mais branda, pois o crime começou sob sua vigência.
BA lei nova, pois o crime é permanente e a conduta prosseguiu sob sua vigência (Súmula 711/STF).
CA média das penas das duas leis.
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