Lei penal no tempo: retroage SÓ pra beneficiar
Regra: tempus regit actum (aplica-se a lei do tempo do fato). Exceção de ouro: a lei posterior MAIS BENÉFICA retroage — inclusive depois do trânsito em julgado (abolitio criminis e novatio legis in mellius).
Lei mais GRAVE nunca retroage (irretroatividade in pejus).
Pega: crime PERMANENTE (sequestro em curso) e CONTINUADO: aplica-se a lei nova, ainda que mais grave, se a conduta persiste na sua vigência (Súmula 711/STF).
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Lei nova mais grave entra em vigor ENQUANTO a vítima permanece em cativeiro num crime de extorsão mediante sequestro. Aplica-se:
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