Bizu
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DV
Dentro das Vagas
1h

As espécies de flagrante: próprio, impróprio e presumido

Art. 302: considera-se em flagrante quem:

  • PRÓPRIO: está cometendo / acabou de cometer;
  • IMPRÓPRIO (quase-flagrante): é PERSEGUIDO logo após, em situação que faça presumir a autoria (perseguição INTERRUPTA, sem limite fixo de horas);
  • PRESUMIDO (ficto): é ENCONTRADO logo depois com instrumentos/objetos que presumam ser ele o autor (não exige perseguição).

Extras de prova: QUALQUER do povo PODE prender; autoridade DEVE. Preparado = crime impossível (S. 145); esperado = válido; diferido (ação controlada) = legal.

Pronto pra testar?

Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.

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QUESTÃO · MÉDIO

Indivíduo é ENCONTRADO, horas depois do roubo e sem perseguição, portando os objetos subtraídos, em situação que faz presumir a autoria. Trata-se de flagrante:

APróprio
BImpróprio
CPresumido (ficto)
+ 2 alternativas

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