Bizu
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DV
Dentro das Vagas
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Art. 28 × art. 33: os critérios que separam usuário e traficante

O juiz decide pela natureza e quantidade da droga, local e condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes (art. 28, §2º).

Art. 28 (uso pessoal): advertência, prestação de serviços, medida educativa — NÃO há pena de prisão; a jurisprudência (STF, RE 635.659) fixou parâmetro pra MACONHA: até 40g ou 6 plantas fêmeas presume-se usuário (presunção relativa).

Pega: a posse pra uso segue sendo ILÍCITO (não houve legalização) — só não prende.

Pronto pra testar?

Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.

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QUESTÃO · MÉDIO

Quanto ao porte de droga pra consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006):

AComina pena de reclusão de 1 a 3 anos.
BNão comina pena privativa de liberdade: advertência, prestação de serviços ou medida educativa.
CFoi revogado, legalizando o consumo.
+ 2 alternativas

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