Pacto de São José: a prisão civil que sobrou
A Convenção Americana (1969, ratificada pelo Brasil em 1992) admite prisão civil APENAS por obrigação alimentar — e foi o motor da SV 25 (depositário infiel: prisão ilícita).
Estrutura de proteção: Comissão (Washington — recebe petições, faz recomendações) e CORTE Interamericana (San José — julga Estados; sentenças VINCULANTES pros que reconheceram sua jurisdição, como o Brasil desde 1998).
Pega: indivíduo NÃO aciona a Corte diretamente — petição vai à COMISSÃO; quem demanda na Corte são a Comissão e os Estados.
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