DUDH (1948): declaração, não tratado — e nem por isso fraca
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Assembleia-Geral da ONU como RESOLUÇÃO/declaração — formalmente NÃO é tratado e não passou por ratificação.
Força atual: consenso de que integra o costume internacional e serve de norma interpretativa dos sistemas de proteção.
Conteúdo que cai: direitos CIVIS E POLÍTICOS + ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS num só texto (indivisibilidade); "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos" (art. 1º); ninguém será submetido a tortura (art. V); presunção de inocência (art. XI).
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Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.
Quanto à natureza jurídica, a Declaração Universal dos Direitos Humanos:
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