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Dentro das Vagas
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DUDH (1948): declaração, não tratado — e nem por isso fraca

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Assembleia-Geral da ONU como RESOLUÇÃO/declaração — formalmente NÃO é tratado e não passou por ratificação.

Força atual: consenso de que integra o costume internacional e serve de norma interpretativa dos sistemas de proteção.

Conteúdo que cai: direitos CIVIS E POLÍTICOS + ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS num só texto (indivisibilidade); "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos" (art. 1º); ninguém será submetido a tortura (art. V); presunção de inocência (art. XI).

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QUESTÃO · MÉDIO

Quanto à natureza jurídica, a Declaração Universal dos Direitos Humanos:

AÉ tratado internacional ratificado com força de emenda no Brasil.
BÉ resolução/declaração da Assembleia-Geral da ONU, sem forma de tratado, reconhecida como parte do costume internacional.
CÉ lei complementar brasileira.
+ 2 alternativas

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