✨Bizu
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DV
Dentro das Vagas
1h
Identificação criminal: o civilmente identificado escapa (em regra)
CF, art. 5º, LVIII: o civilmente identificado NÃO será submetido a identificação criminal, SALVO nas hipóteses da lei (Lei 12.037/2009).
Exceções (documento rasurado, dúvida sobre autenticidade, identificações divergentes, essencialidade à investigação decidida pelo juiz...): aí cabem datiloscopia e fotografia.
Coleta de DNA: só por decisão JUDICIAL quando essencial (e obrigatória na execução pra condenados por crimes violentos graves/hediondos — Lei 12.654).
Pronto pra testar?
Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.
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