✨Bizu
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DV
Dentro das Vagas
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Tráfico privilegiado: o §4º que tira o peso de hediondo
Tráfico privilegiado (art. 33, §4º): agente primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização → redução de 1/6 a 2/3.
Jurisprudência-chave: o tráfico privilegiado NÃO é equiparado a hediondo (STF/STJ, Súmula 512 do STJ CANCELADA) — progressão e benefícios comuns.
Pega da "mula": ser transportador, por si só, não impede o privilégio (avalia-se o vínculo com a organização caso a caso).
Pronto pra testar?
Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.
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