Bizu
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DV
Dentro das Vagas
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Tráfico privilegiado: o §4º que tira o peso de hediondo

Tráfico privilegiado (art. 33, §4º): agente primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização → redução de 1/6 a 2/3.

Jurisprudência-chave: o tráfico privilegiado NÃO é equiparado a hediondo (STF/STJ, Súmula 512 do STJ CANCELADA) — progressão e benefícios comuns.

Pega da "mula": ser transportador, por si só, não impede o privilégio (avalia-se o vínculo com a organização caso a caso).

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Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.

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QUESTÃO · MÉDIO

O chamado tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei de Drogas), segundo a jurisprudência consolidada:

AMantém a natureza de crime equiparado a hediondo.
BNão possui natureza hedionda, afastando o regime mais gravoso.
CImpede qualquer redução de pena.
+ 2 alternativas

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