⚖️Direito Constitucional
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DV
Dentro das Vagas
2h

Meio ambiente (art. 225): direito de todos, dever de todos

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de USO COMUM do povo e essencial à sadia qualidade de vida" — dever de defesa do Poder Público E da coletividade, pra as presentes e FUTURAS gerações.

Condutas lesivas sujeitam infratores (pessoas físicas OU JURÍDICAS) a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar — tripla responsabilização.

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QUESTÃO · MÉDIO

Nos termos do art. 225 da CF, as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores:

AApenas à obrigação civil de reparar.
BA sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos.
CSomente a multas administrativas.
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