⚖️Direito Constitucional
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DV
Dentro das Vagas
2h
Meio ambiente (art. 225): direito de todos, dever de todos
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de USO COMUM do povo e essencial à sadia qualidade de vida" — dever de defesa do Poder Público E da coletividade, pra as presentes e FUTURAS gerações.
Condutas lesivas sujeitam infratores (pessoas físicas OU JURÍDICAS) a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar — tripla responsabilização.
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