🔒Direito Penal
T C61c92c158aa36fa2262
DV
Dentro das Vagas
2h
Desistência e arrependimento: a ponte de ouro
- Desistência voluntária: o agente PARA de executar podendo prosseguir.
- Arrependimento eficaz: termina a execução, mas IMPEDE o resultado. Nos dois: responde só pelos atos já praticados (não pela tentativa!). A voluntariedade basta — não precisa ser espontânea.
- Arrependimento POSTERIOR (art. 16): crime SEM violência/grave ameaça, reparação do dano ATÉ o recebimento da denúncia → redução de 1/3 a 2/3.
Fórmula de Frank: "posso, mas não quero" = desistência; "quero, mas não posso" = tentativa.
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