🔒Direito Penal
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DV
Dentro das Vagas
2h
Prescrição: o Estado que dormiu no ponto
Prescrição = perda da pretensão punitiva/executória pelo DECURSO DO TEMPO, calculada pelos tetos do art. 109 (máximo da pena em abstrato; depois da condenação, pela pena APLICADA).
Imprescritíveis (CF): só racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional — decoreba obrigatória.
Pega: a prescrição corre por marcos interruptivos (recebimento da denúncia, sentença condenatória recorrível...) — cada interrupção ZERA o relógio.
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