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Dentro das Vagas
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Lei 9.605: a pessoa jurídica no banco dos réus

A Lei de Crimes Ambientais responsabiliza PENALMENTE a pessoa jurídica (decisão de representante/órgão, no interesse/benefício da entidade) — penas de multa, restritivas de direitos e prestação de serviços.

Atualização de jurisprudência: o STF/STJ ABANDONARAM a exigência de "dupla imputação" obrigatória — a PJ pode ser denunciada AINDA QUE sem a pessoa física.

Desconsideração: a personalidade pode ser desconsiderada quando obstáculo ao ressarcimento (art. 4º).

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QUESTÃO · MÉDIO

Quanto à responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, a jurisprudência atual:

ARejeita qualquer responsabilização penal de PJ.
BAdmite a responsabilização da PJ independentemente da imputação simultânea da pessoa física.
CExige sempre a dupla imputação, sob pena de nulidade.
+ 2 alternativas

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