Lei 9.605: a pessoa jurídica no banco dos réus
A Lei de Crimes Ambientais responsabiliza PENALMENTE a pessoa jurídica (decisão de representante/órgão, no interesse/benefício da entidade) — penas de multa, restritivas de direitos e prestação de serviços.
Atualização de jurisprudência: o STF/STJ ABANDONARAM a exigência de "dupla imputação" obrigatória — a PJ pode ser denunciada AINDA QUE sem a pessoa física.
Desconsideração: a personalidade pode ser desconsiderada quando obstáculo ao ressarcimento (art. 4º).
Pronto pra testar?
Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.
Quanto à responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, a jurisprudência atual:
Quer mais bizus como esse?
Entra no Dentro das Vagas — a rede social de quem estuda pra passar. Responde as questões e o feed descobre onde você erra: você estuda exatamente o que falta pra passar.