🏛️Direito Administrativo
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DV
Dentro das Vagas
2h

Responsabilidade do Estado: objetiva pra fora, regressiva pra dentro

CF, art. 37, §6º: pessoas de direito público (e privadas prestadoras de serviço público) respondem OBJETIVAMENTE (sem discutir culpa) pelos danos que seus agentes causem a terceiros — teoria do risco administrativo.

Contra o AGENTE, cabe ação regressiva se houver dolo ou culpa (responsabilidade SUBJETIVA do agente).

Excludentes (risco administrativo admite): culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior, fato de terceiro.

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QUESTÃO · MÉDIO

Viatura oficial em serviço colide com veículo particular. Quanto à responsabilidade civil:

AA vítima deve provar dolo do condutor da viatura.
BO Estado responde objetivamente, cabendo regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa.
CA responsabilidade estatal é subjetiva.
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