🔒Direito Penal
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DV
Dentro das Vagas
2h

Inimputáveis: o critério biopsicológico (e a exceção do menor)

Regra do art. 26: inimputável é quem, por doença mental ou desenvolvimento incompleto, era ao TEMPO do fato INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito ou de se determinar — critério BIOPSICOLÓGICO (doença + efeito no momento).

Exceção puramente BIOLÓGICA: menor de 18 — inimputável SEMPRE, sujeito ao ECA.

Consequência: inimputável do art. 26 → ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA + medida de segurança. Semi-imputável → pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU medida de segurança.

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QUESTÃO · MÉDIO

Quanto à inimputabilidade por doença mental, o CP adota o critério:

ABiológico puro.
BPsicológico puro.
CBiopsicológico: a doença deve retirar inteiramente a capacidade de entendimento ou autodeterminação no momento do fato.
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