Inimputáveis: o critério biopsicológico (e a exceção do menor)
Regra do art. 26: inimputável é quem, por doença mental ou desenvolvimento incompleto, era ao TEMPO do fato INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito ou de se determinar — critério BIOPSICOLÓGICO (doença + efeito no momento).
Exceção puramente BIOLÓGICA: menor de 18 — inimputável SEMPRE, sujeito ao ECA.
Consequência: inimputável do art. 26 → ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA + medida de segurança. Semi-imputável → pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU medida de segurança.
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