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YGOR
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5d atrás · 789 visualizações

Direitos Fundamentais — os 4 grupos em 90s

A CF/88 organiza os direitos fundamentais em 4 grupos. Grava os artigos:

  1. Direitos individuais e coletivos (Art. 5º) — vida, igualdade, liberdade, segurança, propriedade
  2. Direitos sociais (Art. 6º a 11) — saúde, educação, trabalho, moradia, lazer, previdência...
  3. Direitos de nacionalidade (Art. 12-13) — quem é brasileiro nato ou naturalizado
  4. Direitos políticos (Art. 14-16) — votar, ser votado, filiação partidária

Característica-chave: todos são cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF) — não podem ser abolidos nem por emenda constitucional.

Pergunta padrão do CESPE:

"O direito à propriedade é absoluto."

ERRADO. Todo direito fundamental é relativizável — a própria CF impõe limites (função social da propriedade, desapropriação, etc.). Direito absoluto no Brasil é apenas um: a proibição da tortura e do tratamento desumano (art. 5º, III).

Grava isso, ninguém erra mais.

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