Publicidade dos atos: a regra e o segredo
Os atos processuais são PÚBLICOS por regra constitucional; a lei só restringe quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem — e a restrição deve ser fundamentada.
No processo penal: audiências podem ser reservadas (crimes sexuais, p.ex.), mas a decisão é sempre fundamentada e as PARTES nunca são excluídas.
Ligação prática: o inquérito, ao contrário, é SIGILOSO por natureza — sigilo que não alcança o advogado quanto aos elementos JÁ DOCUMENTADOS (Súmula Vinculante 14).
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Segundo a Súmula Vinculante 14, o advogado do investigado tem direito de acesso:
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