Bizu
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DV
Dentro das Vagas
1h

Publicidade dos atos: a regra e o segredo

Os atos processuais são PÚBLICOS por regra constitucional; a lei só restringe quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem — e a restrição deve ser fundamentada.

No processo penal: audiências podem ser reservadas (crimes sexuais, p.ex.), mas a decisão é sempre fundamentada e as PARTES nunca são excluídas.

Ligação prática: o inquérito, ao contrário, é SIGILOSO por natureza — sigilo que não alcança o advogado quanto aos elementos JÁ DOCUMENTADOS (Súmula Vinculante 14).

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QUESTÃO · MÉDIO

Segundo a Súmula Vinculante 14, o advogado do investigado tem direito de acesso:

AA todas as diligências, inclusive as em andamento não documentadas.
BAos elementos de prova JÁ DOCUMENTADOS nos autos que digam respeito ao seu constituído.
CA nenhuma peça do inquérito, por ser sigiloso.
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