⚖️Direito Constitucional
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DV
Dentro das Vagas
2h

Rodovias federais são bens da União — e o resto da lista

Bens da União (art. 20) que caem: terras devolutas indispensáveis à defesa/preservação, lagos e rios que banhem mais de um Estado ou façam fronteira, ilhas fluviais nas zonas limítrofes, praias marítimas, mar territorial, terrenos de marinha, recursos minerais (inclusive subsolo), terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Bizu: as RODOVIAS FEDERAIS (BRs) integram o patrimônio da União — e é nelas que a PRF exerce o patrulhamento ostensivo (art. 144, §2º).

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QUESTÃO · MÉDIO

NÃO constitui bem da União:

AO mar territorial.
BOs recursos minerais, inclusive os do subsolo.
COs rios que banham mais de um Estado.
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