Rodovias federais são bens da União — e o resto da lista
Bens da União (art. 20) que caem: terras devolutas indispensáveis à defesa/preservação, lagos e rios que banhem mais de um Estado ou façam fronteira, ilhas fluviais nas zonas limítrofes, praias marítimas, mar territorial, terrenos de marinha, recursos minerais (inclusive subsolo), terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Bizu: as RODOVIAS FEDERAIS (BRs) integram o patrimônio da União — e é nelas que a PRF exerce o patrulhamento ostensivo (art. 144, §2º).
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