Bizu
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DV
Dentro das Vagas
1h

Prazos e citação: os marcos que caem

Regras de ouro dos ATOS PROCESSUAIS penais:

  • Prazo penal do CP (prescrição, decadência): conta-se INCLUINDO o dia do começo. Prazo PROCESSUAL: EXCLUI o dia do começo (art. 798, §1º, CPP).
  • Citação por hora certa: réu que se OCULTA pra não ser citado.
  • Citação por edital: réu NÃO ENCONTRADO. Se citado por edital não comparece nem constitui advogado: processo e prescrição FICAM SUSPENSOS (art. 366).

Pega: ocultou-se = hora certa (processo segue com defensor); sumiu = edital (art. 366 suspende).

Pronto pra testar?

Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.

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QUESTÃO · MÉDIO

Réu citado por EDITAL não comparece nem constitui advogado. Nos termos do art. 366 do CPP:

AO processo segue com defensor dativo.
BFicarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.
CDecreta-se a revelia e o processo corre normalmente.
+ 2 alternativas

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