Direitos que NÃO se suspendem nem no estado de sítio
Mesmo nas situações mais graves, alguns direitos resistem. No ESTADO DE DEFESA e no ESTADO DE SÍTIO o Estado pode restringir certos direitos, mas a CF/88 protege um núcleo. Bizu clássico da prova de polícia: a prisão só pode ser executada por autoridade judicial, salvo flagrante — e mesmo no estado de sítio, a incomunicabilidade do preso é VEDADA (art. 136, §3º, IV e art. 139). Guarde: os direitos NÃO admitem restrição indiscriminada; cada medida excepcional tem rol TAXATIVO na Constituição. Se a banca inventar uma restrição fora do rol, está errada.
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Durante o estado de sítio decretado com base no art. 137, I, da CF/88, é correto afirmar que:
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