Bizu
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DV
Dentro das Vagas
1h

Cautelares diversas: prisão é a ÚLTIMA carta

O art. 319 lista as medidas cautelares DIVERSAS da prisão: comparecimento periódico, proibição de frequentar lugares, proibição de contato, proibição de ausentar-se, recolhimento noturno, suspensão de função pública, monitoração eletrônica, fiança...

Lógica do sistema (art. 282): necessidade + adequação; a preventiva SÓ quando as diversas forem insuficientes (ultima ratio).

Pega: as cautelares NÃO se aplicam a infração sem pena privativa de liberdade.

Pronto pra testar?

Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.

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QUESTÃO · MÉDIO

Sobre as medidas cautelares pessoais no processo penal:

AA preventiva é a regra e as demais, exceção.
BA preventiva só se decreta quando insuficientes as cautelares diversas da prisão.
CA monitoração eletrônica não tem previsão legal.
+ 2 alternativas

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