🔒Direito Penal
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DV
Dentro das Vagas
2h
Latrocínio: a morte manda, a subtração nem tanto (S. 610)
Latrocínio (roubo seguido de morte, art. 157, §3º, II) é crime CONTRA O PATRIMÔNIO — julgado pelo juiz singular, NÃO pelo júri (Súmula 603/STF).
Consumação — Súmula 610/STF: há latrocínio CONSUMADO quando a MORTE se consuma, ainda que o agente não consiga subtrair os bens.
Morte tentada + subtração consumada = latrocínio TENTADO. A vida pesa mais que a coisa.
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