🔒Direito Penal
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Dentro das Vagas
2h

Latrocínio: a morte manda, a subtração nem tanto (S. 610)

Latrocínio (roubo seguido de morte, art. 157, §3º, II) é crime CONTRA O PATRIMÔNIO — julgado pelo juiz singular, NÃO pelo júri (Súmula 603/STF).

Consumação — Súmula 610/STF: há latrocínio CONSUMADO quando a MORTE se consuma, ainda que o agente não consiga subtrair os bens.

Morte tentada + subtração consumada = latrocínio TENTADO. A vida pesa mais que a coisa.

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Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.

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QUESTÃO · MÉDIO

Durante roubo, o agente mata a vítima, mas foge SEM conseguir subtrair qualquer bem. Segundo o STF:

ALatrocínio tentado.
BLatrocínio consumado, pois a morte se consumou (Súmula 610).
CHomicídio qualificado julgado pelo júri.
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