🔒Direito Penal
T 8c8cc3a1d05e1dd6de6d
DV
Dentro das Vagas
2h

Flagrante preparado = crime impossível (Súmula 145/STF)

No flagrante PREPARADO, o agente é INDUZIDO a cometer o crime e a polícia inviabiliza a consumação desde o início: "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação" (Súmula 145/STF).

Diferente do flagrante ESPERADO (polícia apenas aguarda o crime que já ia acontecer): VÁLIDO.

Ligação com a prática: campana legítima = esperado; provocar a venda pra prender = preparado.

Pronto pra testar?

Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.

0 curtidas
0 comentários
QUESTÃO · MÉDIO

Policiais induzem alguém a vender-lhes droga e o prendem no ato, tendo cercado o local de modo a impossibilitar a consumação. Trata-se de flagrante:

AEsperado, plenamente válido.
BPreparado — crime impossível, nos termos da Súmula 145 do STF.
CDiferido ou retardado.
+ 2 alternativas
Ajuda em quais concursos?

Clique pra ver todos os cargos de cada área e mais bizus relacionadas.

Quer mais bizus como esse?

Entra no Dentro das Vagas — a rede social de quem estuda pra passar. Responde as questões e o feed descobre onde você erra: você estuda exatamente o que falta pra passar.