🔒Direito Penal
T 8c8cc3a1d05e1dd6de6d
DV
Dentro das Vagas
2h
Flagrante preparado = crime impossível (Súmula 145/STF)
No flagrante PREPARADO, o agente é INDUZIDO a cometer o crime e a polícia inviabiliza a consumação desde o início: "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação" (Súmula 145/STF).
Diferente do flagrante ESPERADO (polícia apenas aguarda o crime que já ia acontecer): VÁLIDO.
Ligação com a prática: campana legítima = esperado; provocar a venda pra prender = preparado.
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