Uso de documento falso × atribuição de falsa identidade na abordagem
Cenário PRF: o abordado apresenta CNH falsa → uso de documento falso (304) — crime da UNIÃO se o documento é federal.
Apenas DIZ nome falso (sem documento) → falsa identidade (307) — e a Súmula 522/STJ fecha a porta: é TÍPICA a atribuição de falsa identidade perante autoridade policial, AINDA QUE em alegada autodefesa.
Pega: apresentar documento verdadeiro DE OUTRA PESSOA = uso de documento alheio (308).
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Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.
Em abordagem, o condutor foragido declara verbalmente nome falso pra não ser preso. Segundo o STJ:
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