🔒Direito Penal
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DV
Dentro das Vagas
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Uso de documento falso × atribuição de falsa identidade na abordagem

Cenário PRF: o abordado apresenta CNH falsa → uso de documento falso (304) — crime da UNIÃO se o documento é federal.

Apenas DIZ nome falso (sem documento) → falsa identidade (307) — e a Súmula 522/STJ fecha a porta: é TÍPICA a atribuição de falsa identidade perante autoridade policial, AINDA QUE em alegada autodefesa.

Pega: apresentar documento verdadeiro DE OUTRA PESSOA = uso de documento alheio (308).

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QUESTÃO · MÉDIO

Em abordagem, o condutor foragido declara verbalmente nome falso pra não ser preso. Segundo o STJ:

AFato atípico, por autodefesa.
BCrime de falsa identidade, sendo irrelevante a alegação de autodefesa (Súmula 522).
CUso de documento falso.
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