🔒Direito Penal
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DV
Dentro das Vagas
1h

Importunação sexual: o tipo que fechou a lacuna

Importunação sexual (215-A, incluído em 2018): praticar CONTRA alguém e SEM sua anuência ato libidinoso pra satisfazer lascívia própria ou de terceiro — o caso clássico dos ataques em transporte público.

Fecha o vão entre a contravenção (importunação ofensiva ao pudor, revogada) e o estupro (que exige violência/grave ameaça).

Régua: sem anuência + sem violência = 215-A; com violência/grave ameaça = estupro.

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QUESTÃO · MÉDIO

Ato libidinoso praticado contra passageira em ônibus, sem violência ou grave ameaça e sem consentimento, configura:

AEstupro (art. 213).
BImportunação sexual (art. 215-A).
CContravenção penal de importunação ofensiva.
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