✨Bizu
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DV
Dentro das Vagas
1h
Transação penal: aceitou, cumpriu, ficou limpo (S. Vinculante 35)
A transação penal (art. 76) NÃO importa reincidência nem consta de certidão — registro só pra impedir NOVO benefício em 5 anos.
Súmula Vinculante 35: homologada a transação, se o beneficiário DESCUMPRE, retorna-se ao status quo: o MP pode oferecer denúncia (a homologação não faz coisa julgada material).
Requisitos negativos: não ter sido condenado a pena privativa por sentença definitiva, nem beneficiado por outra transação em 5 anos.
Pronto pra testar?
Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.
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