Bizu
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DV
Dentro das Vagas
1h

Transação penal: aceitou, cumpriu, ficou limpo (S. Vinculante 35)

A transação penal (art. 76) NÃO importa reincidência nem consta de certidão — registro só pra impedir NOVO benefício em 5 anos.

Súmula Vinculante 35: homologada a transação, se o beneficiário DESCUMPRE, retorna-se ao status quo: o MP pode oferecer denúncia (a homologação não faz coisa julgada material).

Requisitos negativos: não ter sido condenado a pena privativa por sentença definitiva, nem beneficiado por outra transação em 5 anos.

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QUESTÃO · MÉDIO

Descumprida a transação penal homologada, segundo a Súmula Vinculante 35:

AA pena transacionada converte-se em prisão automaticamente.
BRetorna-se à situação anterior, podendo o MP oferecer denúncia.
CExtingue-se a punibilidade mesmo assim.
+ 2 alternativas

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